Saiba como destinar parte do imposto de renda para fundos sociais do idoso ou da criança e do adolescente de Hortolândia Destaque
- Escrito por Departamento de Comunicação
Se você ainda não entregou a declaração do imposto de renda deste ano ao leão da Receita Federal, ainda tem tempo de praticar uma boa ação. É que o contribuinte que precisa recolher este imposto federal pode destinar parte do valor devido ao Poder Público a fundos municipais, como o Fumcria (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) ou o Fundo do Idoso. Com a prorrogação da data da entrega para 31 de maio, ainda é possível optar pela destinação de recursos a pagar e, deste modo, ajudar entidades de Hortolândia a realizar projetos voltados a idosos ou a crianças e adolescentes da cidade, em situação de vulnerabilidade social.
Um dos fundos é gerenciado pelo CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente). O outro pelo CMIH (Conselho Municipal do Idoso de Hortolândia). Eles são os canais oficiais de captação de doações depois repassadas às entidades assistenciais cadastradas junto ao município (veja abaixo). Dúvidas sobre o uso dos recursos podem ser esclarecidas pelos telefones 3965-1438 e 3909.4440 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade específica. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf (documento de arrecadação de receitas federais), que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.
O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de entrega da declaração.
Para facilitar a destinação de recursos ao fundo, a Prefeitura criou o https://facil.hortolandia.sp.gov.br, uma plataforma gratuita, com versões compatíveis com desktop (computador de mesa), celular e tablet. Para utilizá-la, o primeiro passo é se cadastrar como pessoa física ou jurídica. Além do nome completo, CPF, e-mail e endereço, é preciso fornecer o número do telefone celular. Após isso, é possível navegar pelo portal e, inclusive, simular a destinação de parte do imposto de renda devido, no ano-base 2020.
Confira abaixo as entidades beneficiadas pelo Fumcria:
1. Asbafe (Associação Batista Fruto da Esperança)
2. Casa Betânia da Paz
3. CCSP (Centro Comunitário São Pedro)
4. CCART (Centro de Convivência, Aprendizagem, Reabilitação e Trabalho)
5. Patrulheiros e Guarda Mirim de Hortolândia
6. Moriah (Associação Beneficente Pedra Viva Centro de Treinamento Integral)
7. Casa da Criança Feliz
8. Contato Obras Sociais e Educacionais
9. IESERHR (Instituto Educacional de Assistência Social dos Evangélicos de Hortolândia e Região)
10. Núcleo de Crianças “Vinde a Mim” (ADRA)
11. APM do CIER (Centro Integrado de Educação e Reabilitação “Romildo Pardini”)
12. Sociedades Amigos de Hortolândia
13. Cendefi
14. Instituto Esperançar