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Prefeitura de Hortolândia sanciona Lei Municipal de Segurança Alimentar Destaque

  • Escrito por  Departamento de Comunicação

Ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta terça-feira (30/11)

Hortolândia ganhará, em breve, um Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. O município acaba de dar mais um passo importante com vistas à implementação da Política Pública Municipal na área. Foi publicada, nesta terça-feira (30/11), a lei municipal 3.897, de 24 de novembro de 2021, que trata da definição de parâmetros para elaboração e implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. A medida está na edição 1371 do Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1371.

Em Hortolândia, a Política Municipal de Segurança Alimentar está sob gestão do Departamento de Segurança Alimentar, órgão da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia que trabalha ativamente na realização de projetos e programas como o Banco de Alimentos, a Cozinha Escola Comunitária, a Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e a Alimentação Escolar, também conhecida como “merenda escolar”.

Segundo esta Secretaria, a medida busca fortalecer e legitimar ações já promovidas pelo Departamento de Segurança Alimentar, possibilitando a captação de recursos para ampliação das atividades que garantem à população o direito ao acesso e à alimentação adequada e de qualidade.

“É um marco para o nosso município. Essa lei dá legitimidade a políticas públicas de segurança alimentar, promovendo o aperfeiçoamento de assistência nessa área, oportunizando qualificação e formação para os profissionais que atuam nos programas de segurança alimentar. É uma ação intersetorial, que passa pela Assistência Social, Saúde e Educação. É uma legislação que vai nos ajudar muito com os vínculos institucionais e também possibilitar a captação de recursos federais, importantes para o desenvolvimento da nossa cidade”, destacou o Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, Fernando Moraes.

Este é o segundo projeto aprovado na área da segurança alimentar no município. Em novembro, foi sancionada a lei 3.890, de 17 de novembro de 2021, que define as competências, a composição e o funcionamento do Comsea de Hortolândia (Conselho Municipal de Segurança Alimentar), órgão de articulação entre o governo e a sociedade civil, na proposição de diretrizes para as ações na área da alimentação e nutrição. Além de promover mais participação e diálogo, a nova legislação também abre caminho para a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

“A aprovação dos textos consolida o compromisso e a responsabilidade do município na execução das ações de realização do direito humano à alimentação adequada sob as dimensões do acesso, disponibilidade e consumo de forma permanente”, avalia a diretora do Departamento de Segurança Alimentar, Alessandra Sarto.

Um dos projetos que pode ilustrar o que a nova lei municipal pode promover no município é o da Cozinha Escola Comunitária, localizada no Jd. Novo Ângulo. Com a nova lei, é possível buscar mais recursos para ampliar essa ação que já acontece, possibilitando maior número de cursos oferecidos por ano e melhoria no espaço, dentre outras benfeitorias. 

Conheça as leis federais e municipais de segurança alimentar:

    • A organização da Política Nacional de Segurança Alimentar se dá a partir da promulgação da Lei Federal 11.3146, de 15 de setembro de 2.006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar. Ela estabelece as definições e diretrizes, os princípios e objetivos, bem como a composição do Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar).

    • Em 2007, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica de Segurança Alimentar, os decretos nacionais 6.722 e 6.723 regulamentam o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e criam a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar.

    • Em 2010, é publicado o decreto 7.272, que estabelece os parâmetros para elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar.

    • No âmbito municipal, em 2021, foi aprovada pelo Legislativo e publicada no Diário Oficial, a Lei 3.890/21, que trata do Comsea (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Hortolândia). O órgão integra o Sisan.

    • Ainda na esfera municipal, acaba de ser aprovada a lei municipal 3.897, de 24 de novembro de 2021, a partir de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que define os parâmetros para elaboração e implementação da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional.

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